Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.434/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TUPARENDI.

LEI Nº 12.434, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TUPARENDI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar um imóvel ao Município de Tuparendi, constituído de fração do lote rural nº 55, da 9ª Secção Santo Cristo, com área de 40.000,00m2 (quarenta mil metros quadrados) sem benfeitorias, confrontando: ao norte, com terras do mesmo lote nº 55, de Lindolfo Wrasse, em 320,00m; ao sul, com terras do mesmo lote nº 55, sendo parte da Mitra Diocesana de Uruguaiana, parte de Guilherme Theodoro Wrasse e parte de Benvenuto De Conti, em 120,00m, reservada para um caminho; a leste, com terras do mesmo lote nº 55, de Benvenuto De Conti, em 200,00m; e, a oeste, com a estrada geral para o Rio Uruguai, numa frente de 80,00m e com terras do mesmo lote nº 55, pertencentes a Guilherme Theodoro Wrasse e Willy Schüller, em 120,00m. Referido imóvel encontra-se tombado sob o nº 4133, código cadastral nº 4311, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e matriculado sob o nº 1.756 no Cartório de Registros Públicos de Tuparendi, Comarca de Santa Rosa, fl. 1, Livro nº 2-RG.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior tem por finalidade dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13375/2010 de 15/01/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.