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Lei Ordinária nº 12.435/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NOVA PRATA.

LEI Nº 12.435, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE NOVA PRATA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Nova Prata, constituído de uma gleba de terras composta de parte do lote rural nº 01, da Fazenda do Pratinha, com a área de 40.000,00m2 (quarenta mil metros quadrados), confrontando: ao norte, sul e leste, com terras de Alfredo Reinaldo Casanova e outros, e a oeste, com a Estrada Geral Buarque de Macedo, com 100,00m de frente à referida estrada, por 400,00m de frente a fundo. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3493, código cadastral nº 2319, e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Nova Prata sob o nº 4717, do Livro 2-RG, fl. 1.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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