Lei Ordinária nº 12.437/2006
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Três de Maio.
LEI Nº 12.437, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Três de Maio.
(publicada no DOE nº 062, de 31 de março de 2006) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Três de Maio, constituído de uma fração de terras com área de 40.000,00m², pertencente ao lote rural nº 53 da 3ª secção Santa Rosa, colônia do mesmo nome, sem benfeitorias, situado no lugar denominado Medianeira, confrontando: ao norte, com um caminho vicinal, medindo 100,00m; ao sul e a oeste, com o mesmo lote rural nº 53, medindo 100,00m e 400,00m respectivamente, de Marta Woicechoski e Avelino Dudar; e, a leste, com o lote rural nº 52, medindo 400,00m, de Avelino Dudar e Mitra Angelopolitana. Referido imóvel está tombado sob o nº 2096, código cadastral nº 4178, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e matriculado sob o nº 5.670 no Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio, Livro nº 2-RG, f1.1.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina ao desenvolvimento de atividades de interesse social e comunitário, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2006.
FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
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