Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.438/2006

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER/RS -, A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE IPÊ.

LEI Nº 12.438, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM DAER/RS -, A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE IPÊ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a doar ao Município de Ipê um imóvel constituído de área de terras de cultura, nas proximidades de Vila Ipê, com área de 1ha (um hectare), confrontando: ao norte, com Antônio Bizotto, representada pelo segmento reto DF com 117,00m; ao sul, com uma rua sem denominação, representada pelo segmento reto FA com 91,00m; a leste, com a continuação da rua Pinheiro Machado, representada pelo segmento reto EF com 120,00m; a oeste, com a estrada velha, representada pelos segmentos retos AB com 35,50m, BC com 35,00m e CD com 25,00m. Matriculado sob o nº 50.350 no Registro Geral de Imóveis e Registro Especial da Comarca de Vacaria, Livro de Transcrição das Transmissões nº 3-AL, fl. 123.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior se destina à implantação do Projeto Jardins do Rio Grande e construção de um centro educacional e recreativo, com uma escola, um parque infantil e uma quadra de esportes, em benefício da comunidade local, revertendo ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.