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Lei Ordinária nº 12.439/2006

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE ARATIBA.

LEI Nº 12.439, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE ARATIBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a doar imóveis ao Município de Aratiba, a seguir descritos:

I - lote urbano nº 138 (cento e trinta e oito), com área de 2.100,00m2 (dois mil e cem metros quadrados), confrontando: ao norte, com a rua Travessa; ao sul, com o lote nº 140; a leste, com a rua E.R Erechim-Itá; a oeste, com o Lajeado Rio Novo; tendo desta área 25,00m de frente à rua E. R. Erechim-Itá, na direção leste, por 82,00m de extensão de frente ao fundo, na direção sul, onde confronta com o lote nº 140 e por 86,00m também de extensão de frente ao fundo, na direção norte, onde confronta com a rua Travessa; matriculado sob o nº 38.985, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, fl. 59 do Livro 3-U;

II - lote urbano nº 140 (cento e quarenta), integrante do loteamento denominado "Polígono Dourado Palomas", com área de 1.950,00m2 (um mil, novecentos e cinqüenta metros quadrados), e vem representado pelo vértice ABCDA, conforme posição constante na planta, com as seguintes dimensões e confrontações: figura de vértice ABCDA com a área de 1.950,00m², confrontando: ao norte, com o rio novo, representado pelo segmento AD, com 26,30m; ao sul, com a rua Engenheiro Leopoldo Vilanova, representado pelo segmento reto BC, com 25,00m; a leste, com o lote nº 138, pertencente ao DAER pelo segmento AB com 82,00m; a oeste, com o lote nº 142 de Guerino Trentin, pelo segmento DC com 74,00m; matriculado sob o nº 1.468, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, fl. 1 do Livro nº 2-RG;

III - lote urbano nº 142 (cento e quarenta e dois), com área de 1.830,00m2 (um mil, oitocentos e trinta metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao norte, com o Lajeado Rio Novo e lote nº 140 do donatário; ao sul, com a rua Erexim, e com o lote nº 144, de Ângelo Calza; a leste, com o lote nº 140 e a rua Erexim; a oeste, com o lote nº 144 e com o Lajeado Rio Novo; matriculado sob o nº 480, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Erechim, fl. 1 do Livro nº 2-RG.

Art. 2º Os imóveis descritos no artigo anterior se destinam à construção de uma unidade escolar e de oficinas para atividades na área social, revertendo ao patrimônio do doador caso lhes sejam dada destinação diversa.

Art. 3º Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro dos imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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