Lei Ordinária nº 12.440/2006
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO A IGREJA DE SÃO ROMÉDIO, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL.
LEI Nº 12.440, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO A IGREJA DE SÃO ROMÉDIO, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É declarada integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222, 223 e 251,
§ 1º da Constituição do Estado, a Igreja de São Romédio e adjacências, situada na localidade denominada Quinta Légua de Caxias, no Município de Caxias do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.