Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.441/2006

DÁ O NOME DE CALVINO ADOLFO KRAUSE AO VIADUTO NO ENTRONCAMENTO DA BR-116 E A RODOVIA MARIA EMÍLIA DE PAULA - RS-240, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SÃO LEOPOLDO E NOVO HAMBURGO.

LEI Nº 12.441, DE 30 DE MARÇO DE 2006.

DÁ O NOME DE CALVINO ADOLFO KRAUSE AO VIADUTO NO ENTRONCAMENTO DA BR-116 E A RODOVIA MARIA EMÍLIA DE PAULA - RS-240, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE SÃO LEOPOLDO E NOVO HAMBURGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominado Calvino Adolfo Krause o viaduto situado no entroncamento entre a BR-116 e a Rodovia Maria Emília de Paula - RS-240, entre os municípios de São Leopoldo e Novo Hamburgo, como homenagem à luta e dedicação social despendida por ele para com a comunidade do Vale dos Sinos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de março de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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