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Lei Ordinária nº 12.442/2006

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DE TODOS OS SERVIDORES E AGENTES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, DE QUE TRATAM O ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O ARTIGO 33, § 1º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.442, DE 03 DE ABRIL DE 2006.

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DE TODOS OS SERVIDORES E AGENTES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, DE QUE TRATAM O ARTIGO 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E O ARTIGO 33,

§ 1º, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Ficam revistos; na forma do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal e do

§ 1º do artigo 33 Constituição Estadual , em 1,0% (um por cento), a partir de 1º de setembro de 2006, as remunerações e os subsídios de todos os servidores e agentes públicos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações públicas.

Art. 2º O vencimento básico e o soldo dos cargos dos servidores estaduais civis e militares, dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Poder Executivo e de suas autarquias e fundações públicas, a gratificação de que trata o artigo 2º da LEI Nº 7597 , de 28 de dezembro de 1981, a remuneração por aula dada, de que trata o artigo 1º da LEI Nº 11.515 , de 13 de julho de 2000, a remuneração dos órgãos de deliberação coletiva, de que trata o artigo 4º da LEI Nº 10.718 , de 16 de janeiro de 1996, a Parcela de Estímulo à Pesquisa Agropecuária referida no artigo 2º da LEI Nº 9963 , de 7 de outubro de 1993, a parcela autônoma instituída pelo artigo 2º das Leis nº 11.753 , Nº 11.754 , Nº 11.756 , Nº 11.757 e Nº 11.759 , todas de 5 de abril de 2002, a gratificação criada pelo artigo 1º da LEI Nº 9238 , de 14 de março de 1991, a Gratificação Especial de Retorno à Atividade fixada no artigo 1º da LEI Nº 10.916 , de 3 de janeiro de 1997 os valores constantes no Anexo V da LEI Nº 10.717 , de 16 de janeiro de 1996, serão reajustados, cumulativamente, pelos índices e prazos abaixo especificados:

I - em 2,0%, a partir de 1º de maio de 2006;

II - em 2,4%, a partir de 1º de dezembro de 2006;

III - em 2,4%, a partir de 1º de março de 2007.

Parágrafo único - O disposto no "caput" deste artigo não se aplica ao Magistério Público Estadual e ao Quadro dos Servidores de Escola de que trata a LEI Nº 11.407 , de 6 de janeiro de 2000.

Art. 3º O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções gratificadas integrantes do Quadro Especial, instituído pela LEI Nº 10.959 , de 27 de maio de 1997, ficam reajustados nas mesmas datas e índices previstos no artigo 2º desta Lei.

Art. 4º Os valores resultantes da aplicação desta Lei serão arredondados, quando necessário, para a dezena decimal de Real imediatamente superior.

Art. 5º As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos extranumerários, inativos e pensionistas e aos valores que tenham como base de correção os índices de revisão geral concedidos ao funcionalismo público estadual.

Art. 6º As despesas, decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de abril de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7597/1981 de 28/12/1981

Lei Ordinária nº 11515/2000 de 13/07/2000

Lei Ordinária nº 10718/1996 de 16/01/1996

Lei Ordinária nº 9963/1993 de 07/10/1993

Lei Ordinária nº 9238/1991 de 14/03/1991

Lei Ordinária nº 10717/1996 de 16/01/1996

Lei Ordinária nº 11753/2002 de 05/04/2002

Lei Ordinária nº 11754/2002 de 05/04/2002

Lei Ordinária nº 11756/2002 de 05/04/2002

Lei Ordinária nº 11757/2002 de 05/04/2002

Lei Ordinária nº 11759/2002 de 05/04/2002

Lei Ordinária nº 10916/1997 de 03/01/1997

Lei Ordinária nº 10959/1997 de 27/05/1997