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Lei Ordinária nº 12.443/2006

DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DO QUADRO DOS SERVIDORES DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 12.443, DE 03 DE ABRIL DE 2006.

DISPÕE SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DO QUADRO DOS SERVIDORES DE ESCOLA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 82, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:

Art. 1º O vencimento básico correspondente à Classe A, Nível 1, do Plano de Carreira do Magistério Público do Estado, instituído pela LEI Nº 6672 , de 22 de abril de 1974, o valor constante no inciso I do artigo 10 da LEI Nº 11.005 , de 19 de agosto de 1997, relativo ao regime horário de até 20 (vinte) horas semanais, a parcela autônoma referida no artigo 2º da LEI Nº 10.128 , de 28 de março de 1994, e o Quadro Único do Magistério Público do Estado, em extinção, ficam reajustados, cumulativamente, pelos índices e prazos abaixo especificados:

I - em 2,0%, a partir de 1º de maio de 2006;

II - em 1,2%, a partir de 1º de outubro de 2006;

III - em 1,2%, a partir de 1º de dezembro de 2006;

IV - em 2,9%, a partir de 1º de março de 2007.

Art. 2º O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Quadro dos Servidores de Escola de que trata a LEI Nº 11.407 , de 6 de janeiro de 2000, ficam reajustados nas mesmas datas e índices previstos no artigo 1º desta Lei.

Art. 3º Os valores resultantes da aplicação desta Lei serão arredondados, quando necessário, para a dezena decimal de Real imediatamente superior.

Art. 4º As disposições desta Lei aplicam-se, no que couber, aos extranumerários, inativos e pensionistas.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de abril de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6672/1974 de 22/04/1974

Lei Ordinária nº 11005/1997 de 19/08/1997

Lei Ordinária nº 10128/1994 de 28/03/1994

Lei Ordinária nº 11407/2000 de 06/01/2000