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Lei Ordinária nº 12.445/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA.

LEI Nº 12.445, DE 26 DE ABRIL DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Farroupilha, constituído de uma fração de terras rurais, fazendo parte do lote rural nº 3 (três) da Linha Julieta, 1º distrito de Farroupilha, Colônia Sertorina, com área de 1.553,00m2 (um mil, quinhentos e cinqüenta e três metros quadrados), que apresenta as seguintes características e confrontações: ao norte, na extensão de 84,50m com terras de Estrada para o Balneário Santa Rita; ao sul, na extensão de 34,00m, com terras de Floribaldo Antonio Bassotto e sua mulher; e a leste, na extensão de 77,50m, com terras de João Feltrin. Referido imóvel está tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 5171, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha, Livro nº 2-RG, fl. 1, sob o nº 14.913.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de um espaço de lazer e recreação para a comunidade, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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