Lei Ordinária nº 12.446/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MARAU.
LEI Nº 12.446, DE 26 DE ABRIL DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE MARAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Marau partes dos lotes nºs 15 e 16 (quinze e dezesseis) da Colônia Boa Vista, com área de 40.000,00m2 (quarenta mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado no lugar denominado "Posse Boa Vista", com as seguintes confrontações: ao norte e a oeste, com outras partes dos mesmos lotes nºs 15 e 16, de José Fredi; ao sul, na extensão de 350 metros, com outra parte do mesmo lote nº 16, de Luiza Isele; e, a leste, na extensão de 160 metros, pela estrada de Posse Boa Vista ao rio Jacuí, com outra parte dos mesmos lotes nºs 15 e 16, de Antônio Lazzaretti. Referido imóvel está tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o nº 4267, e matriculado, sob o número 6.151, no Ofício de Registro de Imóveis do Município de Marau.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de uma unidade educacional, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.