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Lei Ordinária nº 12.447/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI.

LEI Nº 12.447, DE 26 DE ABRIL DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CÂNDIDO GODÓI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Cândido Godói, constituído de um prédio de alvenaria, com abertura de madeira, coberto com telhas de barro, medindo 8,80m x 8,00m, com uma ampliação posterior com 1,77m x 4,00m, totalizando a área construída de 77,48m2 e a respectiva fração do lote rural nº 17 da linha Dr. Pedro de Toledo da 3ª Secção da região Comandaí da Colônia Guarani, com área de 40.000,00m2 (quarenta mil metros quadrados), confrontando: ao norte e a oeste, com terras do mesmo lote; ao sul, com terras do lote rural nº 15; e a leste com terras do lote rural nº 18, todos da mesma linha, medindo 100,00m de frente por 400,00m de fundos. Referido imóvel encontra-se tombado, sob o nº 615, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis de Cândido Godói, sob nº 968, Livro 2-RG, fl. 1.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de um centro de atividades comunitárias, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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