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Lei Ordinária nº 12.451/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE.

LEI Nº 12.451, DE 26 DE ABRIL DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO POLÊSINE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de São João do Polêsine, constituído de um prédio de alvenaria com a área de 161,68m², contendo duas salas de aula, uma cozinha, dois banheiros, uma secretaria, um depósito tendo sete portas externas e dezessete janelas, piso parquet e cerâmica, forro de madeira, coberto com telhas de barro tipo francesas, que serve para o funcionamento da escola, e o respectivo terreno, uma fração de terras rurais, com a área superficial de 5.002,20m², sita na Vila Ceolin, com as seguintes confrontações: ao norte, onde mede 125,00m, com terras de João Júlio Pradella; ao sul, onde mede parte com 59,00m, com terras de Elio Ceolin e onde mede 66,00m, também com Elio Ceolin; a leste, onde mede 30,20m, com a estrada geral que liga os Municípios de Faxinal do Soturno e Restinga Seca; a oeste, onde mede 51,00m, com terras de João Júlio Pradella. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2166, código cadastral nº 1386 e está matriculado sob o nº 1951 do Livro 2-RG do Registro de Imóveis da Comarca de Faxinal do Soturno, fl. 01.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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