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Lei Ordinária nº 12.453/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA.

LEI Nº 12.453, DE 27 DE ABRIL DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE HORIZONTINA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Horizontina Terreno Urbano único nº um (01), da quadra nº 281, com área de 8.932 m2 (oito mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados), formando um quadrilátero irregular, medindo 67 metros lineares de frente para a rua Santo Ângelo; 132,06 metros lineares de frente para a rua Tapajós; 68,50 metros lineares de frente para a rua José de Anchieta e 131,60 metros lineares, por linha seca, ao longo dos terrenos nºs 06 e 18, da quadra 178, com o entestamento da rua Ijuí e terrenos nºs 06 e 15, da quadra nº 125, com as seguintes confrontações: a nordeste, com os terrenos nºs 06 e 18, da quadra 178, com o entestamento da rua Ijuí, parcialmente fechada, e com os terrenos nºs 06 e 15 da quadra 125; a sudoeste, com a rua Tapajós; a noroeste, com a rua José de Anchieta; e a sudeste, com a rua Santo Ângelo. Este imóvel encontra-se cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob nº 1733, e matriculado sob o nº 6.348 do Ofício do Registro de Imóveis do Município de Horizontina.

Art. 2º A doação tem por finalidade reforma e ampliação do Centro Social Urbano, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º A presente doação é feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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