Lei Ordinária nº 12.454/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ.
LEI Nº 12.454, DE 27 DE ABRIL DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Sepé um imóvel constituído de um terreno localizado à rua Coronel Viríssimo, esquina da rua Percival Brenner, antiga rua Voluntários da Pátria, com 27,75m (vinte e sete metros e setenta e cinco centímetros) de frente e fundo, por 38,50m (trinta e oito metros e cinqüenta centímetros) de frente ao fundo, confrontando ao norte, com o terreno de Inocêncio Pires; ao sul, com a rua Coronel Viríssimo; a leste, com a Percival Brenner, antiga rua Voluntários da Pátria; e a oeste, com Cícero Brenner. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3804 e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de São Sepé, sob o nº 3357, fl. 01, Livro nº 2-RG.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar ao Município de São Sepé, um imóvel com a área superficial de 396,825m², parte remanescente ao terreno localizado à rua Coronel Viríssimo, esquina da rua Percival Brenner, antiga rua Voluntários da Pátria, com 27,75m (vinte e sete metros e setenta e cinco centímetros) de frente e fundo, por 38,50m (trinta e oito metros e cinqüenta centímetros) de frente ao fundo, confrontando: ao norte, com o tempo de Inocêncio Pires; ao sul, com a rua Coronel Viríssimo; a leste, com a Percival Brenner, antiga rua Voluntários da Pátria; e, a oeste, com Cícero Brenner. O referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3804 e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de São Sepé, sob o nº 3357, fl. 01, Livro nº 2-RG. (Redação dada pela Lei nº 12657 /2006)
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º destina-se ao funcionamento de um Centro de Especialidades Odontológicas, conforme o Programa do Ministério da Saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2006.