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Lei Ordinária nº 12.455/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PROGRESSO.

LEI Nº 12.455, DE 27 DE ABRIL DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PROGRESSO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Progresso, constituído de uma área com 120,00m², parte de um todo maior, ou seja, de uma fração de terras rurais, com a área de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados), sem benfeitorias, situada em Picada Xaxim, Distrito de Canudos, medindo 50,00 x 60,00 metros, confrontando-se: a noroeste, com a Comunidade Católica de Xaxim; a sudoeste, com a Estrada Geral de Xaxim; a nordeste, com Primo Battisti e outros; e a sudeste, com Primo Battisti e outros. Este imóvel está tombado sob o nº 3827, código cadastral nº 2025.7 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado e está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Lajeado, sob o nº 17.958, Livro 2-RG, fl. 01.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a convalidar as obras já realizadas pelo Município de Progresso, relativamente à construção de um passeio público em frente à E.E.E.F. José Pretto, revertendo ao patrimônio do Estado, caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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