Lei Ordinária nº 12.458/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE OSÓRIO.
LEI Nº 12.458, DE 27 DE ABRIL DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE OSÓRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar um terreno ao Município de Osório que, pelo Cadastro Municipal, constitui-se do lote 1-A da quadra 50, setor 140, medindo 16,00 metros de frente, com igual dimensão nos fundos, por 16,00 metros de extensão de frente a fundos; por ambos os lados, perfazendo uma área de 256,00 metros quadrados, fazendo frente à rua Benjamim Constant, atual 21 de Abril a oeste; fundos com terreno de Astrogildo Inácio Nunes, a leste; divisa de um lado ainda com terreno de Astrogildo Inácio Nunes, ao norte; e do outro com terreno dos transmitentes, ao sul; localiza-se ao lado ímpar da rua 21 de Abril, estando o quarteirão formado pelas ruas 21 de Abril, Pinheiro Machado, 15 de Novembro e rua 7 de Setembro. Referido imóvel está tombado sob o nº 5690, código cadastral 14615, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e está matriculado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Osório, Livro nº 2-RG, fl. 1, sob o nº 42.704.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º destina-se a viabilizar a construção de moradia popular, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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