Lei Ordinária nº 12.459/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
LEI Nº 12.459, DE 27 DE ABRIL DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE PARECI NOVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Pareci Novo, constituído de uma área de terras, sem benfeitorias, com a superfície de 5.677,60m2 situada no lugar denominado Matiel, Distrito de Pareci Novo, com as seguintes medidas e confrontações atuais: frente, a leste, onde mede 57,00m, com a Estrada Montenegro-São Sebastião do Caí; fundos, a oeste, onde mede 57,00m, com Miguel Hilgert; ao sul, onde mede 92,00m, com a comunidade católica; e, ao norte, onde mede 122,00m, com Catarina Fridolina Weisheimer. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2183 e está matriculado, sob nº 9.478, no Ofício de Registro de Imóveis de Montenegro, Livro 2-RG, fl. 01.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade de ensino, revertendo ao património do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de abril de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.