Lei Ordinária nº 12.461/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GAURAMA.
LEI Nº 12.461, DE 02 DE MAIO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GAURAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Gaurama, constituído de um prédio de alvenaria, com área de 212,00m2 e do respectivo terreno, que é parte do lote rural nº 42, da Linha Quatro (4), Secção Dourado, com área de 41.380,00m2 (quarenta e um mil, trezentos e oitenta metros quadrados), confrontando ao norte, na extensão de 160,00m, com o lote nº 44; ao sul, na extensão de 260,00m, com o lote nº 40; a leste, com uma estrada na extensão de 228,00m, com o lote nº 31; e, a oeste, pelo Lageado Santa Rosa na extensão de 228,00m. Referido imóvel está tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 1496 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Gaurama sob o nº 9.030, Livro 2-RG, fl. 1.
Art. 2º A doação do imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de escola municipal, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de maio de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.