Lei Ordinária nº 12.463/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GAURAMA.
LEI Nº 12.463, DE 02 DE MAIO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GAURAMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Gaurama constituído de um prédio de alvenaria com área de 253,00m2 e respectivo terreno constituído de duas partes de lote rural nº 45 (quarenta e cinco), com área de 13.300,00m2 e 12.500,00m², perfazendo um total de 25.800,00m2 (vinte e cinco mil e oitocentos metros quadrados), confrontando ao norte, 83,766 metros com uma estrada e terras do Sr. Robinson Jabuonski; ao sul, 83,766 metros com terras do Sr. Stefano Grachiks; a leste, 308,00 metros com terras do Sr. Stanislau Sanroski; a oeste, 308,00 metros com terras do Sr. Francisco Jacobowski. Referido imóvel está tombado sob o nº 5089, código cadastral nº 1498.2, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e matriculado sob o nº 2.884 no Registro de Imóveis da Comarca de Gaurama, Livro nº 2-RG, fl.l.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de maio 2006
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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