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Lei Ordinária nº 12.465/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE PICADA CAFÉ.

LEI Nº 12.465, DE 02 DE MAIO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEIS AO MUNICÍPIO DE PICADA CAFÉ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar os seguintes imóveis ao Município de Picada Café:

I - um imóvel localizado na esquina formada pela rua Cônego Edvino Puhl e a rodovia Presidente Getúlio Vargas, medindo 35,20m de largura, por 35,20m de comprimento, com as seguintes confrontações: frente, ao norte, com a rua Cônego Edvino Puhl; fundos, ao sul, com terras de Lotário Antônio Feix; a leste, com terras do Estado do Rio Grande do Sul; e, a oeste, com a rodovia Presidente Getúlio Vargas. Este imóvel está localizado no quarteirão formado pela rua Cônego Edvino Puhl, pela rua Professora Martha Wittmann Kirschner e pela rodovia Presidente Getúlio Vargas; encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob nº 14583, e está matriculado sob o nº 7.438 do Oficio de Registros Públicos da Comarca de Nova Petrópolis, Livro nº 2-RG, fl. 01;

II - um terreno com a área superficial de 1.670,12m², remanescente ao todo maior localizado em Picada Café, constituído de uma área de terras, sem benfeitorias, com a área de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados), limitando-se ao sul, numa extensão de 60,00 metros com terras de Pedro Linck; ao norte, também numa extensão de 60,00 metros, com a rua Cônego Edvino Puhl, lado direito (ímpar); a oeste, numa extensão de 50,00 metros com terras da Mitra Arquidiocesana de Porto Alegre; e a leste, também numa extensão de 50,00 metros com terras de André Wittmann. Este imóvel está localizado no quarteirão formado pela rua Cônego Edvino Puhl, pela rua Professora Martha Wittmann Kirschner e pela rodovia Presidente Getúlio Vargas; encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob nº 21056, e está matriculado sob o nº 3.199, do Oficio de Registros Públicos da Comarca de Nova Petrópolis, Livro 3-D, fl. 254.

Art. 2º Os imóveis descritos nos incisos do artigo anterior destinam-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes sejam dadas destinação diversa.

Art. 3º Os bens objeto desta doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de maio de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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