Lei Ordinária nº 12.467/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FORMIGUEIRO.
LEI Nº 12.467, DE 02 DE MAIO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 12837 /2007) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FORMIGUEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Formigueiro, com área de 150,00m de frente, por 67,00m de fundo e por 370,00m de frente ao fundo. Este imóvel está tombado sob o nº 16.503 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado e está matriculado sob o nº 8.781, fl. 132, do Livro 3-P do Registro de Imóveis da Comarca de São Sepé.
Art. 2º - O bem descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.
Art. 4º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de maio de 2006.