Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.467/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FORMIGUEIRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.467, DE 02 DE MAIO DE 2006.

(Revogada pela Lei nº 12837 /2007) AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE FORMIGUEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Formigueiro, com área de 150,00m de frente, por 67,00m de fundo e por 370,00m de frente ao fundo. Este imóvel está tombado sob o nº 16.503 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado e está matriculado sob o nº 8.781, fl. 132, do Livro 3-P do Registro de Imóveis da Comarca de São Sepé.

Art. 2º - O bem descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º - O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º - As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de maio de 2006.