Lei Ordinária nº 12.468/2006
DECLARA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O PÓLO DE CULTURA DE ERECHIM.
LEI Nº 12.468, DE 02 DE MAIO DE 2006.
DECLARA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O PÓLO DE CULTURA DE ERECHIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É declarado como bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos artigos 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, o Pólo de Cultura de Erechim, localizado no Município de Erechim.
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de maio de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.