Lei Ordinária nº 12.471/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ.
LEI Nº 12.471, DE 03 DE MAIO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE GUAPORÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Guaporé, constituído de um prédio de alvenaria, com área útil de piso coberto de 1.584,00m², constante de um ginásio de esportes, vestiários, sanitários, salas de atendimento médico, de atividades múltiplas e administração, e o respectivo terreno composto de pane de terras urbanas, antiga terra rural número quarenta e seis (46), da Linha 21 de Abril, com a área de 91.000,00m2 (noventa e um mil metros quadrados), sem benfeitorias, confrontando, ao norte, na largura de cento e trinta metros, com a Estrada da Linha; ao sul, na mesma largura com terras de propriedade da União Sul Brasileira de Educação e Ensino; a leste, na extensão de setecentos metros com terras de propriedade da União Sul Brasileira de Educação e Ensino; a oeste, na mesma extensão, com a Vila Planalto. Referido imóvel está tombado, sob o nº 1673, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, e matriculado sob o nº 2.300, Livro nº 2-RG, fl. 1, no Registro de Imóveis de Guaporé.
Art. 2º A doação do imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de um centro de atendimento na área social, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de maio de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
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Nenhum Ato.
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