Lei Ordinária nº 12.472/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO DO SUL.
LEI Nº 12.472, DE 03 DE MAIO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE SANTO EXPEDITO DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Santo Expedito do Sul, constituído de uma área de terras de cultura com 24.000,00m², sem benfeitorias, cuja área está destinada à construção de uma escola rural, situada no lugar denominado Secção Faxinal, na Capela do Divino, em comunhão dentro de maior área dos vendedores Alcir Dutra e Senhora, confrontando esta, ao norte, por 100,00 metros, com terras de Alcir Dutra; ao sul, por 100,00 metros, com terras de Alcir Dutra; a leste, por uma estrada que faz divisa com o município de São José do Ouro, com 240,00 metros; e, a oeste, por 240,00 metros, com terras de Alcir Dutra. Referido imóvel está tombado sob nº 466 no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos e matriculado sob nº 207, Livro nº 2-RG, fl. 1, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Ouro.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento de um centro de atividades de interesse social e comunitário, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de maio de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.