Lei Ordinária nº 12.475/2006
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO A FENACHIM - FESTA NACIONAL DO CHIMARRÃO, NO MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES.
LEI Nº 12.475, DE 04 DE MAIO DE 2006.
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO A FENACHIM - FESTA NACIONAL DO CHIMARRÃO, NO MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarada integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a FENACHIM - Festa Nacional do Chimarrão, no Município de Venâncio Aires.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de maio de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.