Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.476/2006

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 7877, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

LEI Nº 12.476, DE 08 DE MAIO DE 2006.

INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA LEI Nº 7877 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE O TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na LEI Nº 7877 , de 28 de dezembro de 1983, que dispõe sobre o Transporte de Cargas Perigosas no Estado do Rio Grande do Sul, o art. 4º passa a ter nova redação, conforme segue:

"Art. 4º - Toda a embarcação marítima, excetuadas aquelas de navegação interior, que transportar cargas perigosas, sob forma de matéria-prima ou manufaturada, só poderá ultrapassar o vão móvel da Ponte Getúlio Vargas, conduzida por rebocadores."

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, por meio de decreto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de maio de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7877/1983 de 28/12/1983