Lei Ordinária nº 12.477/2006
DISPÕE SOBRE A LEI Nº 7669, DE 17 DE JUNHO DE 1982 LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI Nº 12.477, DE 08 DE MAIO DE 2006.
DISPÕE SOBRE A LEI Nº 7669 , DE 17 DE JUNHO DE 1982 LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 82, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A LEI SEGUINTE:
Art. 1º Cria, no Quadro nº 3 - Anexo à LEI Nº 7669 , de 17 de junho de 1982 Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, o cargo de 8º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Caxias do Sul, de Entrância Intermediária.
Art. 2º Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, os seguintes cargos de provimento efetivo:
I - 2 (dois) cargos de Assessor, classe "R";
II - 2 (dois) cargos de Secretário de Diligências, classe "M";
III - 2 (dois) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O"; e
VI - 2 (dois) cargos de Agente Administrativo, classe "M".
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 04 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08, de maio de 2006
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982