Lei Ordinária nº 12.478/2006
DECLARA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DO CARAVAGGIO.
LEI Nº 12.478, DE 08 DE MAIO DE 2006.
DECLARA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DO CARAVAGGIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º É .declarado como bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Santuário de Nossa Senhora do Caravaggio e adjacências, localizado no Município de Farroupilha, nos termos dos arts. 221, 222, 223 e 251,
§ 1º, da Constituição do Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de maio de 2006 .
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.