Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.478/2006

DECLARA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DO CARAVAGGIO.

LEI Nº 12.478, DE 08 DE MAIO DE 2006.

DECLARA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO O SANTUÁRIO DE NOSSA SENHORA DO CARAVAGGIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º É .declarado como bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Santuário de Nossa Senhora do Caravaggio e adjacências, localizado no Município de Farroupilha, nos termos dos arts. 221, 222, 223 e 251,

§ 1º, da Constituição do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de maio de 2006 .

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.