Lei Ordinária nº 12.479/2006
INCLUI A OKTOBERFEST, DO MUNICÍPIO DE MARATÁ, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI Nº 12.479, DE 09 DE MAIO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INCLUI A OKTOBERFEST, DO MUNICÍPIO DE MARATÁ, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul, a Oktoberfest, realizada no Município de Maratá, a ser comemorada, a cada dois anos, no mês de outubro.
Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de maio de 2006.