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Lei Ordinária nº 12.482/2006

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO A PRAÇA MUNICIPAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, DO MUNICÍPIO DE VICTOR GRAEFF.

LEI Nº 12.482, DE 11 DE MAIO DE 2006.

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO A PRAÇA MUNICIPAL TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, DO MUNICÍPIO DE VICTOR GRAEFF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica declarada integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Praça Municipal Tancredo de Almeida Neves, do Município de Victor Graeff.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.