Lei Ordinária nº 12.483/2006
INSTITUI O DIA DO HOTELEIRO E DO RESTAURANTEIRO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
LEI Nº 12.483, DE 11 DE MAIO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA DO HOTELEIRO E DO RESTAURANTEIRO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído, no Estado do Rio Grande do Sul, o Dia do Hoteleiro e do Restauranteiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de novembro.
Parágrafo único - Esta data fica incluída no Calendário de Eventos Oficiais do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de maio de 2006.