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Lei Ordinária nº 12.485/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BARRA DO RIO AZUL.

LEI Nº 12.485, DE 12 DE MAIO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BARRA DO RIO AZUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Barra do Rio Azul, com área superficial de 28.280,00m², situado no lote rural nº 5, da Secção Jubaré, Município de Aratiba, confrontando: ao norte, por uma estrada numa extensão de 243,30m com os lotes rurais nºs 4 e 6 e por um caminho numa extensão de 125,50m com o lote nº 9 da Secção Jubaré; ao sul, por um caminho numa extensão de 59,00m com as chácaras nºs 9, 10 e pelo mesmo caminho e linha seca numa extensão de 218,50m com as chácaras nºs 13, 14, 15 e por uma linha seca com o lote rural nº 6 da Secção Jubaré; a leste, por um caminho numa extensão de 125,30m com o lote rural nº 9, numa extensão de 61,60m com o lote rural nº 8 e numa extensão de 59,00m com as chácaras nºs 9 e 10; e, a oeste, por uma estrada numa extensão de 243,50m com os lotes rurais nºs 4 e 6 da Secção Jubaré. Referido imóvel se encontra tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob número cadastral 136 e está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Erechim sob o nº 1.555, fl. 01, Livro nº 2-RG.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à reforma e à ampliação de uma unidade escolar municipalizada, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI em Porto Alegre, 12 de maio de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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