Lei Ordinária nº 12.486/2006
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE.
LEI Nº 12.486, DE 12 DE MAIO DE 2006.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE CACIQUE DOBLE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Cacique Doble, constituído de uma parte de terras de cultura, com área superficial de 40.000,00m2 (quarenta mil metros quadrados), formado por partes dos lotes nºs 28 e 29, da "Secção Lajeado dos Índios", atualmente situada no lugar denominado "Linha Santa Catarina", no primeiro distrito do Município de Cacique Doble, confrontando, anteriormente: ao norte, com Lajeado dos Índios; ao sul, com o lote nº 30 e o Lajeado dos Índios; a leste, com o lote nº 28 e Lajeado dos Índios; e, a oeste, com o Lajeado do Herval; e confrontando, atualmente: ao norte, por uma linha de 185,00m, com terras de Graciolino Calgaroto; ao sul, por uma linha de 246,26m, por uma estrada municipal; a leste, por uma linha de 116,00m, com terras de Graciolino Calgaroto e, por uma linha de 60,00m, com terras da Mitra Diocesana de Vacaria; e, a oeste, por uma linha de 195,00m, com terras de José Piva. Referido imóvel se encontra tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 471 e está matriculado no Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Ouro, Livro nº 2-RG, fl. 1, sob o nº 461.
Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se a dar continuidade ao funcionamento de uma unidade escolar, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de maio de 2006.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.