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Lei Ordinária nº 12.487/2006

DECLARA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O MONUMENTO NACIONAL AO IMIGRANTE, ERIGIDO E LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL.

LEI Nº 12.487, DE 15 DE MAIO DE 2006.

DECLARA COMO BEM INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL O MONUMENTO NACIONAL AO IMIGRANTE, ERIGIDO E LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE CAXIAS DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte:

Art. 1º É declarado como bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul o Monumento Nacional ao Imigrante, erigido e localizado no Município de Caxias do Sul, nos termos dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.