Lei Ordinária nº 12.489/2006
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A GRUTA NOSSA SENHORA DE LOURDES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA.
LEI Nº 12.489, DE 15 DE MAIO DE 2006.
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A GRUTA NOSSA SENHORA DE LOURDES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE DOM PEDRO DE ALCÂNTARA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarada como bem integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os efeitos dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Gruta Nossa Senhora de Lourdes, localizada no Município de Dom Pedro de Alcântara.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.