Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.490/2006

INSTITUI O DIA DO ECOTURISMO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.490, DE 15 DE MAIO DE 2006.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA DO ECOTURISMO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Ecoturismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de dezembro, data do nascimento do ambientalista gaúcho José Lutzemberger.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2006.