Lei Ordinária nº 12.492/2006
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO DESAFIO.
LEI Nº 12.492, DE 16 DE MAIO DE 2006.
(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA ESTADUAL DO DESAFIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Desafio, a ser comemorado, anualmente, na última quarta-feira do mês de maio.
Parágrafo único - O Dia Estadual do Desafio consiste em mobilizar as pessoas em torno da idéia de convívio humano e inserir a atividade física no cotidiano dos participantes a fim de melhorar sua qualidade de vida.
Art. 2º - Esta data fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de maio de 2006.