Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.496/2006

TRANSFORMA CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

LEI Nº 12.496, DE 23 DE MAIO DE 2006.

TRANSFORMA CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Transforma, no "Quadro nº 3 - Anexo à LEI Nº 7669 , de 17 de junho de 1982 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária", um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 3º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Bento Gonçalves, de Entrância Intermediária.

Art. 2º Transforma, no "Quadro nº 3 - Anexo à LEI Nº 7669 /82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária", um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 7º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Criminal da Comarca de Santa Maria, de Entrância Intermediária.

Art. 3º Transforma, no "Quadro nº 3 - Anexo à LEI Nº 7669 /82 - Promotorias de Justiça e Cargos de Promotores de Justiça de Entrância Intermediária", um cargo de Promotor de Justiça Substituto em 4º Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Passo Fundo, de Entrância Intermediária.

Art. 4º Cria, no Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, LEI Nº 7253 , de 12 de janeiro de 1979, os seguintes cargos de provimento efetivo:

I - 3 (três) cargos de Assessor, classe "R";

II - 3 (três) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, classe "O";

III - 3 (três) cargos de Agente Administrativo, classe "M"; e

IV - 3 (três) cargos de Secretário de Diligências, classe "M".

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15134/2018 de 30/01/2018

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7669/1982 de 17/06/1982

Lei Ordinária nº 7253/1979 de 12/01/1979