Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.500/2006

DECLARA INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO OS MOLHES DA BARRA DE RIO GRANDE.

LEI Nº 12.500, DE 23 DE MAIO DE 2006.

DECLARA INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO OS MOLHES DA BARRA DE RIO GRANDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º São declarados integrantes do patrimônio cultural do Estado, nos termos e para os fins previstos nos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, os Molhes da Barra de Rio Grande.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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Nenhum Ato.