Lei Ordinária nº 12.501/2006
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO A PONTE DE PEDRA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.
LEI Nº 12.501, DE 23 DE MAIO DE 2006.
DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO CULTURAL DO ESTADO A PONTE DE PEDRA DO MUNICÍPIO DE DOIS IRMÃOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica declarado bem integrante do patrimônio cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Ponte de Pedra, localizada no fim da Rua Travessão São Miguel e início da Rua Alberto Rübenich, no Município de Dois Irmãos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.