Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Lei Ordinária nº 12.503/2006
DÁ NOME À RODOVIA RS-135
LEI Nº 12.503, DE 23 DE MAIO DE 2006.
DÁ NOME À RODOVIA RS-135
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Dyógenes Auildo Martins Pinto a RS-135, em toda a sua extensão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2006.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.