Lei Ordinária nº 12.504/2006
DÁ NOME À RODOVIA RS - 344 EM TODA A SUA EXTENSÃO.
LEI Nº 12.504, DE 23 DE MAIO DE 2006.
DÁ NOME À RODOVIA RS - 344 EM TODA A SUA EXTENSÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Sepé Tiaraju, a RS-344, de Entre-Ijuís a Porto Mauá, em toda a sua extensão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2006.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.