Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.505/2006

DÁ NOME À RODOVIA RS-324, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS CIDADES DE PASSO FUNDO E RONDA ALTA.

LEI Nº 12.505, DE 23 DE MAIO DE 2006.

DÁ NOME À RODOVIA RS-324, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS CIDADES DE PASSO FUNDO E RONDA ALTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Múcio de Castro a RS-324, no trecho compreendido entre as cidades de Passo Fundo e Ronda Alta.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de maio de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.