Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.506/2006

INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 8183, DE 16 DE OUTUBRO DE 1986, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO PARA OS TITULARES DE DELEGACIAS DE POLÍCIA.

LEI Nº 12.506, DE 25 DE MAIO DE 2006.

INTRODUZ ALTERAÇÃO NA LEI Nº 8183 , DE 16 DE OUTUBRO DE 1986, QUE INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO PARA OS TITULARES DE DELEGACIAS DE POLÍCIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado , que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Na LEI Nº 8183 , de 16 de outubro de 1986, que institui a gratificação de substituição para os titulares de Delegacias de Polícia, o artigo 1º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O Delegado ,de Polícia que, cumulativamente com o exercício da função de titular de Delegacia, chefiar, como substituto, outra Delegacia de Polícia, por 30 (trinta) dias consecutivos, perceberá, a título de gratificação de substituição, importância igual a 1/3 (um terço) da parte básica do vencimento do seu cargo e, valor proporcional a este, no caso de substituição por período igual ou superior a 10 (dez) dias consecutivos."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de maio de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8183/1986 de 16/10/1986