Estadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.507/2006

INSTITUI O DIA ESTADUAL DAS PLANTAS MEDICINAIS, A SER COMEMORADO NO DIA 17 DE DEZEMBRO.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 12.507, DE 26 DE MAIO DE 2006.

(Revogada pela Lei nº 15950 /2023) INSTITUI O DIA ESTADUAL DAS PLANTAS MEDICINAIS, A SER COMEMORADO NO DIA 17 DE DEZEMBRO.

Deputado Fernando Záchia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento ao disposto no

§ 7º do art. 66 da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual das Plantas Medicinais, a ser comemorado anualmente, no dia 17 de dezembro, em homenagem ao nascimento do ambientalista José Lutzemberger.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 26 de maio de 2006.