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Lei Ordinária nº 12.508/2006

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A BIBLIOTECA RIO-GRANDENSE, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE.

LEI Nº 12.508, DE 29 DE MAIO DE 2006.

DECLARA INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL A BIBLIOTECA RIO-GRANDENSE, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE.

Deputado Fabiano Pereira, 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, Faço saber, em cumprimento ao disposto no

§ 7º do art. 66 da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado bem integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Biblioteca Rio-Grandense, localizada no Município de Rio Grande.

Art. 2º O disposto no art. 1º compreende:

I - o acervo da Biblioteca Rio-Grandense, representado pelos livros, obras de arte, revistas e qualquer forma de publicação, bandeiras, títulos, documentos informativos da constituição da instituição, acervo fotográfico, biográfico, bibliográfico, fonográfico, catalogados, relacionados, e os que estão em fase de catalogação, mas já titulados pela biblioteca; e

II - o prédio de estilo neoclássico que constitui a sede da Biblioteca Rio-Grandense e demais bens de natureza patrimonial da instituição.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado, em Porto Alegre, 29 de maio de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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