Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Lei Ordinária nº 12.510/2006

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A TRANSFERIR, AO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ DO SUL, A TITULARIDADE DO TRECHO DE PERÍMETRO URBANO COMPREENDENDO O ACESSO À RODOVIA BR/453 - TRECHO 9170, COM EXTENSÃO TOTAL DE 696,50M, CONSTITUÍDO POR 650,00M DE RODOVIA IMPLANTADA E POR 46,50M DE PONTE DE MADEIRA SOBRE O RIO TAINHAS.

LEI Nº 12.510, DE 29 DE MAIO DE 2006.

AUTORIZA O DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER/RS -, A TRANSFERIR, AO MUNICÍPIO DE CAMBARÁ DO SUL, A TITULARIDADE DO TRECHO DE PERÍMETRO URBANO COMPREENDENDO O ACESSO À RODOVIA BR/453 - TRECHO 9170, COM EXTENSÃO TOTAL DE 696,50M, CONSTITUÍDO POR 650,00M DE RODOVIA IMPLANTADA E POR 46,50M DE PONTE DE MADEIRA SOBRE O RIO TAINHAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a transferir, ao Município de Cambará do Sul, a titularidade do trecho de perímetro urbano compreendendo o acesso à rodovia BR/453-trecho 9170, com extensão total de 696,50m, constituídos por 650,00m de rodovia implantada e por 46,50m de ponte de madeira sobre o rio Tainhas, com a respectiva faixa de domínio e todos os ônus e deveres sobre o referido trecho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2006.

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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