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Lei Ordinária nº 12.511/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TENENTE PORTELA.

LEI Nº 12.511, DE 29 DE MAIO DE 2006:

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE TENENTE PORTELA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Tenente Portela, constituído de uma fração de terras com área superficial de 2.250,00m², que é parte de um todo maior composto do lote rural nº 135 da 4º

Seção Pari, situado no perímetro urbano da Vila de Daltro Filho, com área superficial total de 40.000,00m², com as seguintes confrontações: ao norte, na extensão de 25,00m, com o lote nº 134, e por um, com partes do mesmo lote nº 135; ao sul, na extensão de 55,00 pela estrada geral que atravessa a vila e vai desta cidade a Três Passos; a leste, por um caminho, com o lote nº 127, e partes do mesmo lote nº 135; e, a oeste, por linha seca, com partes do mesmo lote nº 135. Referido imóvel está tombado e cadastrado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4098 e matriculado no Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Tenente Portela sob o nº 3.628, Livro 2-RG, fl. 1.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à instalação de um ginásio de esportes com uma quadra coberta, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro de imóveis correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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