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Lei Ordinária nº 12.512/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL.

LEI Nº 12.512, DE 29 DE MAIO DE 2006.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO MUNICÍPIO DE BARROS CASSAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar imóvel ao Município de Barros Cassal, com área remanescente de 10.000,00m², onde está localizada a escola rural, devido ao desmembramento da área de 30.000,00m², matrícula nº 1324 de propriedade do Sr. Telmo José de Almeida e outros, ficando a área reduzida a 10.000,00m², situada no lugar denominado Datas, confrontando: ao norte, com a estrada geral Soledade - Barros Cassal - Venâncio Aires, na extensão de 70,00m; ao sul, na extensão de 90,00m, com terras de propriedade de Heron Padilha de Almeida e outros; a leste na extensão de 125,00m, com terras de sucessores de Lincindo Mathias da Silva; e, a oeste, na extensão de 125,00m com terras de sucessores de Honorato Rodrigues de Almeida. Referido imóvel está tombado e cadastrado, sob nº 268, no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos e, está matriculado sob o nº 1289 no Registro de Imóveis da Comarca de Barros Cassal, Livro nº 2-RG, fl. 1.

Art. 2º O imóvel descrito no artigo anterior destina-se à implantação de um projeto municipal voltado ao incentivo e à permanência dos jovens no meio rural, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.

Art. 4º As despesas com escritura e registro imobiliário correrão por conta do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2006.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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